O
movimento sindical está diante de seu principal desafio: derrubar o Projeto de
Lei 4330 e enterrar de vez qualquer tentativa de precarização das relações de
trabalho através da regulamentação predatória da terceirização.
O
projeto sedimenta duas classes de trabalhadores (as): os de “primeira” e os de
“ segunda” categoria e, por conseguinte,
enfraquece e fragiliza a capacidade de
organização coletiva dos trabalhadores e de seus sindicatos. Do ponto de vista
da representação sindical, teremos uma classe trabalhadora ainda mais
fragilizada e segregada.
A
terceirização está associada invariavelmente a precarização das condições de
trabalho, expressa nas situações de riscos, nos acidentes de trabalho, nas
doenças profissionais, bem como nos baixos níveis salariais, nas extensas
jornadas de trabalho, maior rotatividade e total descumprimento as normas de
saúde e segurança e os direitos trabalhistas e previdenciários. Trata-se de
situações comprovadas e vivenciadas por milhares de trabalhadores e
trabalhadoras cotidianamente, através de relatos de desrespeito, humilhação e
discriminação. Estudos realizados pelo DIEESE comprovam que de cada dez
trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho, oito são terceirizados.
Devemos
ser contra a aprovação do projeto porque:
1)
Libera a terceirização para qualquer tipo de atividades. Corresponde a um
retrocesso ao que hoje é definido pela Súmula 331 do TST que veda a
terceirização das atividades fins da contratante. Ao propor que a prestação de serviços
terceirizados pode ser realizada para o conjunto de atividades da contratante,
derruba o falso argumento de que uma das principais justificativas para a
terceirização é a especialização ou focalização. Além disso, ao prever a
subcontratação reconhece que a empresa especializada para a execução de
determinadas atividades não detém conhecimento técnico suficiente de toda a
extensão do trabalho a ser executado;
2)
Ao definir a contratada como pessoa jurídica, legaliza a possibilidade de ter
pessoa jurídica (PJ) e cooperativas de trabalho como prestadores de serviços;
3)Permite
a cascata de subcontratação o que acentua ainda mais a precarização, prática
generalizada no setor de confecções e na própria Petrobras, também conhecido
por quarteirização;
4)
Quanto à responsabilidade solidária – não inclui essa responsabilização ampla,
define apenas a responsabilidade subsidiária já existente na Súmula 331. Desta
forma, atribui exclusivamente a contratada a responsabilidade pelos débitos
trabalhistas e previdenciários. A experiência tem demonstrado que o número de
calotes das prestadoras de serviços sobre seus trabalhadores é grande e muitos
esperam anos para terem acesso aos seus direitos;
5)
Com respeito à isonomia sindical, o projeto legaliza a discriminação dos
terceirizados ao permitir que terceiros e efetivos não tenham preservados os
salários e direitos iguais. Portanto, o
projeto fere um princípio Constitucional e desrespeita a Convenção nº 100 da
OIT ao não assegurar a isonomia e a igualdade de direitos entre trabalhadores
terceirizados e contratados que desempenham
a mesma função. Não há nenhuma
menção ao tratamento igual ou salário igual para trabalho igual;
6)
A representação sindical é inócua primeiramente porque quando se trata de mesma
categoria econômica, salvo exceções, ela se dá
pela mesma categoria profissional. Nesse caso, é suficiente consultar a
tabela de categoria econômica e profissional e identificar a sua similitude. No
entanto, a maior parte das contratações de serviços terceirizados ocorre entre
diferentes categorias econômicas, tornando, portanto, esse artigo letra morta;
7)
Já nos contratos em que as categorias econômicas não são coincidentes propõe-se
que a negociação coletiva seja conduzida conjuntamente. Entretanto, a unicidade
sindical e a representação por categoria profissional outorga aos sindicatos o
poder da negociação. Aliás, é exatamente nesses espaços que reside o poder dos
sindicatos. A nossa experiência sindical não tem sido positiva quando se trata
dessa matéria. As disputas pela representação e pelo poder de negociação é o
responsável pelos milhares de sindicatos que se multiplicam junto ao Ministério
do Trabalho através dos pedidos de registro sindical. A possibilidade de que duas categorias
profissionais se proponham a conduzir o processo de negociação de forma
conjunta nos parece muito pouco consistente. Nesse sentido, o que deve
prevalecer é a norma mais favorável;
8)
Mesmo quando trata da obrigatoriedade de fiscalização pela contratante no
cumprimento das obrigações trabalhistas, indica a “possibilidade” de
interrupção do pagamento dos serviços contratados e a “possibilidade” de
retenção das verbas necessárias ao pagamento das obrigações, o tema é tratado
nos campo das “possibilidades” e não da “obrigatoriedade”;
9)
Especialização e objeto social único - Já os requisitos que definem a
qualificação técnica da contratada não se sustentam porque não há exigências e
mecanismos concretos para o reconhecimento dessa especialização. A atividade
principal é definida a partir da contribuição para a geração do maior valor
adicionado. Portanto, toda empresa necessariamente tem objeto social único uma
vez que não pode pertencer a distintas atividades econômicas, o seu objeto
social sempre vai se referir à atividade principal, aquela que agrega mais
valor. Desta forma não é critério para definir especialização a existência de
um único objeto social.
Por
se tratar de um Projeto que abre caminhos para retiradas de direitos e para uma
reforma trabalhista que não interessa à classe trabalhadora, a Central Única
dos Trabalhadores convoca em 30 de agosto, o Dia Nacional de Mobilização e
Paralisação contra o PL 4330. Neste dia, devem ser realizadas paralisações e
mobilizações em torno desta pauta e também pelo fim do fator previdenciário;
redução da jornada de trabalho pra 40h semanais; pelos 10% do PIB para educação
pública; 10% do Orçamento da União para a Saúde; transporte público e de
qualidade/mobilidade urbana; valorização das aposentadorias; reforma agrária e
suspensão dos leilões de petróleo.
Reforçamos
o chamamento a todos os sindicatos filiados à CUT de norte a sul do Brasil para
construir essas mobilizações do dia 30/08 na certeza de que com muita luta e
mobilização nas ruas vamos conseguir barrar este projeto.
*
Rosana Sousa é diretora Executiva Nacional da CUT
Nenhum comentário:
Postar um comentário