SAIU A PORTARIA 2012 DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE, NOVA PORTARIA AGORA NÃO E MAIS 750 00 R$ E SIM 871,ATENÇÃO AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO BRASIL ,USEM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA REINVINDICAR SEUS DIREITOS ,PARABENS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO NOSSO BRASIL ,O GOVERNO FEDERAL PROPORCIONOU UM AUMENTO REAL DE 16 % NO PISO OU UM AUMENTO DE 121.00 R$ .
O DIREITO É DE TODOS OS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO NOSSO BRASIL, PARABÉNS. SEGUE ABAIXO A RESPECTIVA PORTARIA 2012.
LEMBRANDO PRINCIPALMENTE AOS EMPREGADORES QUE A PORTARIA É RETROATIVA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 OU SEJA, TEM A DIFERENÇA DE 871 00 MENOS 750, QUE DA 242 REAIS A MAIS ,FORA O AUMENTO ,PORTANTO FIQUEM ATENTOS , ACS E BOA SORTE.
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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