quarta-feira, 9 de novembro de 2011

INFORMES JURÍDICOS DO SINDPREV-AL

PCCS/INSS – 00603-1990-002-19-006 – Já foram pagos RPV’s e o SINDPREV está chamando todos os sócios que estão no processo e que tenham precatório a receber a comparecerem com urgência ao sindicato com RG e CPF para efetuarem um cadastro. Lembrando ainda, que continuamos fazendo as habilitações dos herdeiros e pensionistas do referido processo.
Reclamatória 00258.1989.003.19.00.3 - Paulo Sérgio Moreira da Silva e outros (929) x União:
A AGU pediu fossem compensadas de sua dívida trabalhista (atrasados) para com os Reclamantes as quantias por ela pagas a esses mesmos servidores sob a rubrica ‘adiantamento do PCCS’ no período posterior à implantação do Regime Jurídico do Servidor Público Civil da União (1990)_. A AGU considera que o pagamento do PCCS naquele período era indevido. Os Reclamantes provaram nos autos que o TRF5, em decisão que transitou em julgado em 6 de agosto de 2008, considerou que o pagamento dessa verba era devido e, portanto, não havia o que compensar. A matéria não mais poderia ser discutida nessa Reclamatória. Além disso, o Supremo Tribunal Federal deferiu , em 5 de abril de 2006, Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade No. 3.395 reconhecendo a competência exclusiva da Justiça Federal para conhecer e julgar litígios envolvendo a União, suas autarquias e fundações em conflito com seus funcionários. A Justiça do Trabalho, por conseguinte, é absolutamente incompetente para julgar esse pleito da AGU.
Em consequência, foi requerida a execução da parte incontroversa da dívida da União, devendo o Juiz do Trabalho dessa Vara adotar as providências necessárias para que o TRT-19 requisite o precatório dessa parcela da dívida da União em favor dos Reclamantes.
Paulo Sérgio e outros (processos dos 10 meses de PCCS atrasados). Ganhamos todas as ações propostas nos Juizados Especiais Federais. Os processos, entretanto, não puderam ser executados porque o Juiz Federal presidente da Turma Recursal sobrestou a tramitação até que fosse julgado recurso interposto por outro advogado ao Supremo Tribunal Federal.
Processo 0061100-49.1990.5.19.0002 - (2º. Processo do PCCS - União x Servidores INSS)
O Juiz do Trabalho da 2ª. Vara deferiu pedido da AGU para compensar, do débito trabalhista da União para com os Servidores Substituídos pelo SINDPREV, as parcelas de PCCS que pagou a esses servidores depois do Regime Jurídico Único. O SINDPREV recorreu dessa decisão para o egrégio TRT-19. O julgamento deve ocorrer no primeiro semestre do próximo ano.
Processo 01701.1989.002.19.00.7 – Maria José Souza Moura.
Precatório cujos valores foram contestados pela União. Estamos tentando revisar os cálculos, por erro material, restabelecendo os cálculos feitos pelo Controle, do contador Daniel Salgueiro.
- PROCESSOS DE 3,17% - INSS- EX/INAMPS E DRT – muitos associados já receberam e outros estão aguardando pagamento – Advogados: Edvan Carneiro e João Camargo.
- PROCESSOS DE 28,86% - EX/INAMPS – Do processo coletivo, foram executados todos os associados que não haviam feito acordo e estes ainda estão em andamento.
- INSS – 28,86% - Foram executados todos os sócios que não fizeram acordo, estando em andamento na Justiça. Alguns que já receberam não estavam no coletivo e sim em processos particulares. Quanto aos que fizeram acordo também foram executados e encontra-se em tramitação.
- DRT – 28,86% - Execução em andamento tendo em vista o trânsito em julgado da retro sentença em 25/04/07. Advogado João Camargo.
- 47,94% - EX/INAMPS – A maioria dos processos encontram-se com Recurso Especial ou Extraordinário para julgamento no STJ e STF em Brasília. Advogados João Camargo e Edvan Carneiro.
- PROCESSOS DE RESTOS A PAGAR – o SINDPREV entrou com diversas ações na Justiça Especial Federal pedindo o pagamento imediato dos chamados restos a pagar, tendo obtido êxito até o momento, processos encontram-se em fase de recurso.
0002384-21.1997.4.05.8000 (97.0002384-2) – incorporação dos 28,86% foi feito requerimento ao juiz para a incorporação de quem havia ficado de fora. Camargo e Sarmento.
- INSALUBRIDADE:
Aposentadoria especial – o SINDPREV-AL ganhou no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Injunção que dá direito a todos os sócios do sindicato, no entanto o governo federal emitiu uma portaria onde restringe esse direito, dia 08/11/11 o governo estará fazendo uma reunião de trabalho para rever essa portaria.
Adicional de insalubridade dos servidores do Ministério da Saúde – os laudos estão sendo feitos nas unidades e postos de saúde e o SINDPREV aguarda a conclusão dos trabalhos para entrar com ações na justiça pleiteando o adicional para quem não for contemplado nos laudos.
GDATA (GDAPST) – vários processos já foram pagos RPV’s e outros se encontram em fase de liquidação para expedição da RPV.

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