segunda-feira, 16 de maio de 2011

Estado quer contratar por 48 meses sem concurso público.

Além de ampliar áreas profissionais, projeto aumenta de 24 para 48 meses prazo de contrato, o que elimina concursos

Gazeta de Alagoas - Niviane Rodrigues

Um projeto de lei que está em vias de chegar ao plenário promete virar, mais uma vez, a Assembleia Legislativa de Alagoas de “cabeça para baixo”, como o foi na semana que passou, quando o parlamento foi alvo de manifestantes que, revoltados com o aumento de 108% nos subsídios dos deputados, e o reajuste de 5,91% anunciado pelo governo para as categorias, atentaram contra o Poder tantas vezes alvo de insatisfação popular.

Até aquele momento, a prioridade era a votação do veto contra o reajuste dos salários dos parlamentares, que trancava a pauta e impedia o andamento da apreciação de matérias pela Casa. O veto foi derrubado, e agora o governo corre contra o tempo para garantir que matérias de interesse do Executivo, muitas das quais engavetadas desde o ano passado, sejam aprovadas.

Projeto muda lei criada há 13 anos

A Gazeta teve acesso à mensagem governamental que trata da mudança na lei criada há 13 anos. Pela mensagem, o Artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Considera-se situação de urgência para fins de contratação temporária de excepcional interesse público...”. Aí está o ‘xis’ da questão. Pela matéria original, a contratação se daria apenas quando comprovada a carência de pessoal para atender exclusivamente à saúde, nas áreas de urgência e emergência; à educação, na área dos ensinos fundamental e médio; à pesquisa científica, na área de proteção ambiental, e à área de informática.


Com a nova redação dada pelo governo, serão incluídas outras categorias. São elas: assistência social, em casos de desabilitação de municípios e de proteção a menores em situação de alta vulnerabilidade social. Não só. O Executivo quer o mesmo tratamento para poder contratar temporariamente servidores “nas hipóteses de execução de contratos, convênios e assemelhados firmados com a União e as suas autarquias, nas quais haja a previsão para contratação de pessoal, nas situações especificadas neste artigo”, diz o texto modificado da lei de 1998.

LRF é utilizada para justificar proposta

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Teotonio Vilela vai buscar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a “justificativa” para a alteração do prazo de contrato temporário.

Diz o chefe do Executivo para convencer os deputados a votarem favoráveis na matéria: “É sabido que o Poder Executivo, por já haver atingido o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, no respeitante à despesa com pessoal, encontra-se impedido de realizar concurso público para admissão de novos servidores que venham atender a execução de diversos convênios e assemelhados celebrados com a União, tornando-se imprescindível a busca de uma alternativa célere para a contratação de profissionais qualificados, em caráter excepcional, por tempo determinado, permitida pela Constituição Federal”.

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